Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito e Como Solicitar?
Entenda quem pode solicitar aposentadoria por invalidez e os documentos necessários para garantir esse benefício do INSS.
Raphael Ravassolli
5/1/20252 min read


A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para quem enfrenta uma condição de saúde que impede o retorno ao trabalho. Muitas pessoas, no entanto, desconhecem os critérios para ter acesso a esse benefício, o que acaba gerando dúvidas, insegurança e, muitas vezes, a negativa do INSS. Neste artigo, explicamos de forma clara quem tem direito à aposentadoria por invalidez, quais são os documentos necessários e como agir diante de um indeferimento.
O Que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, está total e permanentemente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função. Esse benefício é pago enquanto persistir a incapacidade. Em alguns casos, pode ser revisto e até cancelado, caso exames apontem melhora na condição do segurado.
Quem Tem Direito?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada por perícia médica do INSS;
- Carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
Doenças que Podem Garantir o Benefício Sem Carência
A legislação prevê uma lista de doenças que dispensam a carência de 12 meses. Algumas delas incluem:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Cardiopatia grave.
Documentos Necessários para Solicitar o Benefício
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
- Laudos médicos atualizados;
- Exames que comprovem a incapacidade;
- Atestados emitidos por médicos especialistas;
- Documentos complementares, como receitas, prontuários ou relatórios clínicos.
Etapas do Processo no INSS
1. Agendamento da perícia médica pelo Meu INSS ou telefone 135;
2. Entrega da documentação médica no dia da perícia;
3. Análise do perito do INSS e emissão de laudo sobre a incapacidade;
4. Resultado e concessão ou indeferimento do benefício;
5. Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
Dúvidas Frequentes Sobre Aposentadoria por Invalidez
1. Quem recebe auxílio-doença pode ser convertido para aposentadoria por invalidez?
Sim, se for constatado que a incapacidade é permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido.
2. O benefício pode ser cancelado?
Sim, o INSS pode convocar o segurado para nova perícia e, se houver recuperação, cancelar o pagamento.
3. Posso continuar trabalhando recebendo o benefício?
Não. A aposentadoria por invalidez é incompatível com o exercício de atividade remunerada.
4. E se o INSS negar o benefício?
É possível apresentar recurso ou buscar auxílio judicial com um advogado previdenciarista.
Como a Ierick & Ravassoli Advocacia Pode Ajudar
O processo de obtenção da aposentadoria por invalidez pode ser complexo e exigente. O escritório Ierick & Ravassoli Advocacia, com sede em Jaú, oferece atendimento especializado em Direito Previdenciário e pode acompanhar cada etapa do processo, desde a organização dos documentos até a eventual judicialização do pedido.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um amparo importante para quem enfrenta limitações sérias e permanentes. Estar bem assessorado juridicamente faz toda a diferença para evitar negativas injustas e agilizar a concessão. Conte com o suporte da Ierick & Ravassoli Advocacia e tenha a tranquilidade de quem está bem representado.