Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quando Pode Ser Aplicada?
Entenda o que é guarda compartilhada, como ela funciona na prática e quando é a melhor opção para os filhos.
Raphael Ravassolli
6/11/20252 min read


A guarda compartilhada tem se tornado cada vez mais comum nas decisões judiciais envolvendo filhos de pais separados. Esse modelo busca equilibrar as responsabilidades parentais e garantir o bem-estar da criança. Neste artigo, explicamos o que é guarda compartilhada, como ela funciona e quando é a melhor escolha para a família.
O Que é Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é o regime em que pai e mãe dividem, de forma equilibrada, as responsabilidades sobre os filhos. Isso inclui decisões importantes relacionadas à educação, saúde, lazer, moradia e rotina do menor. Diferentemente da guarda alternada, a guarda compartilhada não implica que o filho more em duas casas, mas sim que ambos os pais participem ativamente das decisões.
Quando a Guarda Compartilhada é Aplicada?
A guarda compartilhada é preferencial no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014. Ela pode ser aplicada mesmo que os pais não tenham um bom relacionamento, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar e que não haja risco à criança. O objetivo é assegurar a convivência equilibrada e saudável com ambos os genitores.
Benefícios da Guarda Compartilhada
- Reduz conflitos e disputas por tempo de convivência;
- Promove o equilíbrio emocional da criança;
- Fortalece os vínculos com ambos os pais;
- Distribui responsabilidades parentais de forma mais justa;
- Garante decisões mais equilibradas em prol do interesse do menor.
Quando a Guarda Compartilhada Não é Recomendável?
Apesar de ser o modelo preferencial, a guarda compartilhada pode não ser adequada quando:
- Um dos pais é ausente ou não deseja participar;
- Há histórico de violência doméstica ou abuso;
- Existem provas de que o ambiente de um dos lares é prejudicial à criança;
- A comunicação entre os pais é totalmente inviável, prejudicando o bem-estar do menor.
Dúvidas Frequentes
1. Com quem a criança mora na guarda compartilhada?
Geralmente, a residência principal é fixada com um dos pais, mas ambos têm direito à convivência equilibrada.
2. A guarda compartilhada elimina o pagamento de pensão?
Não. A pensão continua sendo devida, conforme a necessidade do filho e a capacidade de quem paga.
3. A criança pode opinar sobre com quem deseja morar?
Sim, dependendo da idade e maturidade, a opinião do menor pode ser levada em consideração pelo juiz.
4. Precisa de acordo entre os pais para aplicar a guarda compartilhada?
Não necessariamente. O juiz pode determinar a guarda compartilhada mesmo sem consenso, se considerar que é o melhor para o filho.
Como a Ierick & Ravassoli Advocacia Pode Ajudar
Nosso escritório atua com responsabilidade e sensibilidade nas ações de guarda. Avaliamos o contexto familiar e orientamos nossos clientes para garantir que o regime adotado respeite os direitos da criança e a convivência saudável com ambos os pais.
Conclusão
A guarda compartilhada é uma alternativa moderna e equilibrada, que favorece o desenvolvimento da criança em um ambiente familiar saudável, mesmo após a separação dos pais. Se você busca orientação sobre como solicitar ou revisar a guarda do seu filho, conte com a expertise da Ierick & Ravassoli Advocacia.