INSS e Doença Profissional: O Que Fazer Quando a Saúde é Prejudicada Pelo Trabalho?
Saiba como proceder ao desenvolver uma doença causada pelo trabalho e quais benefícios podem ser solicitados ao INSS.
Raphael Ravassolli
5/22/20253 min read


Trabalhar em condições inadequadas ou exposto a agentes nocivos pode levar ao desenvolvimento de doenças que afetam diretamente a saúde do trabalhador. Essas doenças são classificadas como doenças profissionais ou ocupacionais e, quando comprovadas, dão direito a benefícios do INSS e até mesmo a indenizações. Neste artigo, você vai entender como o INSS trata esses casos, quais direitos o trabalhador possui e o que fazer ao ser diagnosticado com uma doença relacionada ao trabalho.
O Que é Considerado Doença Profissional?
De acordo com a legislação brasileira, doença profissional é aquela adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, diretamente relacionada à atividade desempenhada. Exemplos incluem:
- Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT);
- Problemas respiratórios por inalação de substâncias químicas;
- Surdez ocupacional;
- Dermatites e doenças de pele por contato com agentes agressivos;
- Transtornos psicológicos decorrentes do ambiente de trabalho.
Quais Benefícios Podem Ser Solicitados ao INSS?
O trabalhador diagnosticado com doença profissional pode ter direito a:
- Auxílio-doença acidentário (B91);
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente, em caso de sequelas que reduzam a capacidade laboral após a consolidação da lesão;
- Reabilitação profissional.
É importante destacar que o auxílio-doença acidentário garante recolhimento de FGTS, diferentemente do auxílio-doença comum (B31).
Documentos Necessários para Solicitar o Benefício
Para dar entrada no benefício junto ao INSS, o trabalhador precisa apresentar:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Laudos médicos e exames que comprovem a doença;
- Histórico ocupacional e descrição das atividades desempenhadas;
- Comprovantes de vínculo empregatício (CTPS, contracheques, etc.).
O Papel da CAT e a Responsabilidade da Empresa
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa sempre que houver suspeita de doença relacionada ao trabalho. Se a empresa se recusar a emitir, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode fazer. Além disso, caso a doença tenha sido causada por negligência da empresa em fornecer condições adequadas, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Dúvidas Frequentes
1. É possível ser demitido durante o tratamento?
Durante o recebimento do benefício e na estabilidade pós-retorno, a demissão sem justa causa não é permitida.
2. A empresa precisa emitir a CAT mesmo após o desligamento?
Sim. A emissão da CAT é obrigatória, mesmo que o trabalhador já tenha sido desligado.
3. Quanto tempo leva para o INSS conceder o benefício?
O tempo varia, mas geralmente o resultado da perícia médica é divulgado em até 30 dias após o agendamento.
4. Preciso de advogado para solicitar o benefício?
Não é obrigatório, mas contar com apoio jurídico pode facilitar a aprovação e garantir todos os seus direitos.
Como a Ierick & Ravassoli Advocacia Pode Ajudar
Nosso escritório possui experiência em causas trabalhistas e previdenciárias, especialmente em casos de doenças ocupacionais. Auxiliamos desde a orientação sobre a documentação até o ingresso de ações judiciais, quando necessário. Se você está enfrentando problemas de saúde por causa do trabalho, conte com o apoio jurídico da Ierick & Ravassoli Advocacia para garantir seus direitos.
Conclusão
A saúde do trabalhador deve ser sempre prioridade. Quando o trabalho compromete o bem-estar, é fundamental buscar orientação e agir rapidamente. O INSS oferece mecanismos de proteção, mas o caminho pode ser complexo. Por isso, tenha ao seu lado profissionais preparados para cuidar do seu caso. Entre em contato com a Ierick & Ravassoli Advocacia e receba o suporte jurídico que você merece.