Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Pedir Demissão com Direitos?
Descubra o que é rescisão indireta, em quais casos pode ser solicitada e como garantir seus direitos na Justiça do Trabalho.
Raphael Ravassolli
5/22/20254 min read


Muitos trabalhadores acreditam que apenas o empregador pode demitir com justa causa. No entanto, quando a empresa comete faltas graves, é o empregado quem pode tomar a iniciativa de romper o contrato com todos os direitos garantidos. Esse processo é chamado de rescisão indireta. Neste artigo, vamos explicar o que é rescisão indireta, quando ela pode ser solicitada e como garantir seus direitos na Justiça.
O Que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador comete faltas graves. É como uma justa causa do empregador. Nesses casos, o trabalhador pode sair da empresa com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Quais São as Faltas Graves que Justificam a Rescisão Indireta?
Segundo o artigo 483 da CLT, as principais faltas que justificam a rescisão indireta incluem:
- Atrasos ou não pagamento de salário;
- Exigência de atividades além das contratadas ou ilegais;
- Ambiente de trabalho insalubre sem medidas de proteção;
- Assédio moral ou sexual;
- Falta de recolhimento de FGTS;
- Redução de salário sem acordo;
- Tratamento desrespeitoso ou ameaçador por parte do empregador.
Quais São os Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais).
Como Pedir a Rescisão Indireta?
O ideal é procurar um advogado trabalhista, reunir provas da conduta da empresa e entrar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta. O juiz analisará os fatos e, se reconhecer a falta grave do empregador, determinará o fim do contrato com todos os direitos garantidos.
Dúvidas Frequentes
1. Posso parar de ir ao trabalho ao entrar com a ação?
Não é recomendado. O ideal é continuar trabalhando até a decisão judicial, salvo se houver risco à integridade física ou psicológica.
2. O que acontece se o juiz não aceitar o pedido?
Se o pedido for negado, o contrato permanece vigente. O trabalhador pode pedir demissão normalmente, mas perderá alguns direitos.
3. Preciso ter advogado para pedir rescisão indireta?
Sim. A ação deve ser proposta na Justiça do Trabalho e o auxílio jurídico é essencial para fundamentar o pedido e reunir provas adequadas.
Como a Ierick & Ravassoli Advocacia Pode Ajudar
Nosso escritório tem ampla experiência em ações trabalhistas e pode avaliar seu caso com cuidado e precisão. Se você está enfrentando abusos no ambiente de trabalho, não hesite em buscar seus direitos. A equipe da Ierick & Ravassoli Advocacia está pronta para ajudar você a conquistar uma rescisão justa e legal.
Conclusão
A rescisão indireta é um importante instrumento de proteção ao trabalhador que sofre com condutas abusivas por parte da empresa. Com orientação adequada e provas consistentes, é possível romper o vínculo empregatício sem prejuízo aos seus direitos. Fale com a Ierick & Ravassoli Advocacia e saiba como proceder no seu caso!